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De acordo com a Portaria 404/2012 SPU/MP em 31 de Dezembro de 2013 foi o prazo apontado pela Secretaria do Patrimônio da União para serem regularizadas as estruturas náuticas existentes em espaço físico em águas públicas de domínio da União, tais como lagos, rios, correntes d’água e mar territorial, até o limite de 12 milhas marítimas a partir da costa, ficando impedida a Autuação Direta até esta data.

Apesar de este prazo estar expirado, cabe aos detentores destas estruturas procederem com a regularização. Para isso a SPU em todo o Brasil está informando e recebendo a documentação das estruturas náuticas que são empreendimentos náuticos, píeres, rampas, trapiches, flutuantes, atracadouros (flutuantes ou não). A portaria estabelece as normas e procedimentos para a instrução de processos visando à Cessão de Espaços Físicos em Águas Públicas.

Para abrir o processo de regularização da sua estrutura de apoio náutico é necessário apresentar documentação técnica de engenharia, manifestação favorável da Autoridade Municipal quanto à adequação da atividade à legislação municipal, relativa ao local em terra onde se desenvolverá a atividade, ou, de onde partirá a estrutura; no caso de regularização, de onde se desenvolve a atividade, ou, de onde parte a estrutura. Parecer da Capitania dos Portos, da respectiva área de jurisdição, quanto à interferência em relação ao ordenamento do espaço aquaviário, à segurança da navegação e outros aspectos de interesse da Defesa Nacional. Também são necessárias: Licença Ambiental Prévia (LP), quando se tratar de implantação de nova estrutura náutica e ou Licença Ambiental de Instalação (LI) ou de Operação (LO), quando se tratar de ampliação/regularização de estrutura náutica existente. Para isto a Estruturas de Apoio Náutico devem planejar e implantar o Sistema de Gestão Ambiental – SGA, em suas unidades controlando e mitigando os impactos ambientais da atividades, como por exemplo as Estruturas de Apoio Pesqueiro que recebem pescados e beneficiem tem que ter uma Estação de Tratamento de Efluentes e Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Já Estruturas Náuticas que tenham unidade(s) de abastecimento de combustíveis e/ou reparação de embarcações devem ter Sistemas de Controle e Resposta aos Riscos Ambientais. Para elaboração destes projetos com a devida assessoria documental junto as Autoridades a Versal Engenharia tem experiência e equipe multi-disciplinar capacitada para proceder, apoiar e regularizar as Estruturas de Apoio Náutico.


Por: Costabile Gregorio – Gerente de Projetos – Versal Engenharia e Consultoria Ltda.

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