LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo no qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e/ou atividades. Dessa forma, os impactos podem ser mitigados ou minimizados através de ações de controle ambiental.
O Licenciamento Ambiental é composto pelas fases de Licença Prévia, de Instalação e Operação. No caso de empreendimentos já implantados, aplica-se a Licença Corretiva. Para empresas de pequeno porte é indicada a Autorização Ambiental.
LICENÇA PRÉVIA
É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Nessa fase o órgão ambiental concede a autorização para o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
LICENÇA DE OPERAÇÃO
Autoriza o funcionamento do empreendimento, determinando os métodos de controle e as condições de operação. Deve ser requerida quando a empresa e/ou atividade estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental.
LICENÇA CORRETIVA
É aplicada nos casos que o empreendimento e/ou atividade já está em operação, não sendo possível a realização das três etapas anteriores. A formalização do processo requer a apresentação de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de Licença Prévia, de Instalação e Operação.
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Indicado para empresas e/ou atividades de pequeno porte ou poluidores pequenos, é o licenciamento ambiental simplificado que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação.
VANTAGENS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
• Segurança jurídica (com baixo risco de multas ambientais);
• Segurança jurídica (com baixo risco de multas ambientais);
• Possibilidade de linhas de crédito junto aos bancos;
• Melhora do desempenho ambiental;
• Redução de custos e maior valorização imobiliária.
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LEGISLAÇÃO
- Conforme legislação estabelecida na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). * Conforme legislação estabelecida na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). • No Estado de Santa Catarina, o licenciamento ambiental é regulamentado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente CONSEMA através da Resolução CONSEMA nº 98, de 05 /05/ 2017.
- O licenciamento ambiental é obrigatório em todo território nacional. Os empreendimentos e/ou atividades que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitos às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, e paralisação temporária ou definitiva das atividades.
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