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Criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégicos para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Na inscrição do imóvel no CAR será exigido do proprietário: (1) a sua identificação; (2) a comprovação da propriedade ou da posse e (3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal).

O prazo para inscrição dos imóveis rurais no CAR é até dia 05/05/2016. Conforme boletim informativo do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), referente a Fevereiro de 2016, o estado de Santa Catarina possui um percentual de área cadastrada de 69,71% (4.226.162 ha).

A Versal Engenharia possui profissionais qualificados para inscrição dos imóveis rurais no CAR.

Estaremos à disposição para maiores dúvidas e esclarecimentos.

 

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