No último dia 28 de outubro, fora publicado o novo texto da norma de investigação geotécnica da ABNT, a NBR – 6484:2020, após exaustivos anos de discussão e aprimoramento da equipe técnica selecionada pela ABNT. Esta norma especifica o método de execução de sondagens de simples reconhecimento de solos, o chamado ensaio de SPT (Standard Penetration Test).
A sua última versão data de 2001 e a comunidade geotecnia já espera há tempo por esta revisão, haja vista que há correntes que defendem uma reavaliação das normas a cada 5 anos e, quando necessário, serem revisadas. Essas revisões garantem que as normas continuem sendo ferramentas importantes para o mercado em razão da constante evolução tecnológica e exigências de projetos.
A principal novidade trazida por esta revisão é o sistema mecanizado de execução do ensaio, mas devendo alcançar a mesma finalidade, qual seja: a) fornecer informações sobre os tipos de solos e suas respectivas profundidades de ocorrência; b) indicação da posição do nível de água (quando ocorrer) durante a execução de cada sondagem, e c) o índice de resistência à penetração N a cada metro.
Portanto, em razão de inúmeras empresas já estarem se adiantando, investindo e utilizando equipamentos mecanizados, algumas desde 1997, a ABNT procurou pacificar este uso inclusive com a publicação simultânea da “NBR – 16796:2020 – Solo — Método padrão para avaliação de energia em SPT”. É fato de que o índice do SPT (N) obtido de um equipamento mecanizado, tende a possuir melhor representatividade se comparado com o sistema manual, portanto, devendo ser garantida esta eficiência energética do equipamento.
Outro ponto que mereceu importante destaque foi trazer o cliente para a discussão e fazê-lo participar das decisões que não cabe as empresas de sondagem tomar. Uma delas é o fornecimento da planta de locação dos furos de sondagem que se não georreferenciada, deve informar o RN de cada furo. Outro ponto foi o critério de paralização da sondagem, onde o engenheiro da obra deverá contribuir para esta tomada de decisão.
Por fim, conforme prefácio da norma, esta deverá entrar em operação após 180 dias de sua aplicação.
VERSAL.