O senado aprovou no dia 17 de maio de 2016 uma medida provisória que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para que pequenos produtores rurais e agricultores familiares façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de seus imóveis. A prorrogação assegura que os proprietários e posseiros de pequenas propriedades que ainda não fizeram o cadastro não sejam prejudicados no acesso aos benefícios previstos no Código Florestal. Os proprietários que não cumprirem o prazo vão perder o direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e também ficarão sujeitos a restrições de crédito agrícola a partir de 2017. A Versal Engenharia possui profissionais qualificados para realizar a inscrição dos imóveis rurais no CAR. Estaremos à disposição para maiores dúvidas e esclarecimentos.
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