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No dia 11 de julho do corrente ano, foi sancionada a lei de regularização fundiária, Lei Federal n° 13.465, advinda da Medida Provisória 759, de 22/12/2016. A nova lei flexibiliza as exigências e permite a regularização de núcleos informais consolidados e estabelecidos até o dia da publicação da MP 759, além de inibir que novas áreas irregulares que possam surgir daqui para frente.

Desde 2008, Santa Catarina já conta com um programa de regularização fundiária chamado de Lar Legal, onde o Conselho de Magistratura, com o aval do Ministério Público, criou condições para resolver os problemas fundiários que hoje, em Santa Catarina, estimam-se em mais de 300 mil unidades com alguma irregularidade. Neste caso os processos receberiam, além da chancela da prefeitura municipal e dos órgãos ambientais, o crivo do judiciário para então ser enviado a Cartório de Registro de Imóveis da localidade.

A nova lei inovou em vários aspectos. O primeiro, é que todo o processo correrá de forma administrativa (prefeitura e cartório de registro de imóveis), cada qual com o seu prazo legal fixado, não podendo passar de 10 meses para análise à abertura de matrícula. Segundo, poderá ser realizado em área rural, independentemente da expansão urbana criada por lei municipal, podendo possuir área inferior ao módulo fiscal mínimo da localidade. O terceiro é a criação de um novo direito real (Direito de Laje), inserido no rol do art. 1.225 do Código Civil. Ainda, traz dispositivos sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, procedimentos de alienação de imóveis da União, a legitimação fundiária e a legitimação por posse.

A nova lei está sendo vista como um novo marco regulatório da regularização fundiária no país. Os municípios que saíram na frente poderão presenciar ainda na atual gestão um avanço significativo tanto arrecadatório, quanto na atualização cadastral, na valorização patrimonial, no avanço da infraestrutura, no incentivo ambiental no que tange ao esgotamento sanitário, por consequência, contribuindo para um crescimento considerável em seu IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).

Autor: Sidney Carvalho
Sidney Carvalho é engenheiro civil pela UDESC, com mestrado em Infraestrutura e Gerência Viária pela UFSC. Atualmente é sócio e diretor técnico da empresa Versal Engenharia e Consultoria Ltda., sediada em Joinville SC.

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