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Conforme Constituição Federal, em seu art. 216, caput, bens do patrimônio cultural brasileiro são os bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo-se as edificações e os conjuntos urbanos. Sabe-se que a identificação e o reconhecimento do valor histórico de um bem, que o transforma em patrimônio oficial público, são feito por meio do tombamento, levando em conta sua função social e preservando a identidade local. Trata-se de um instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada com o objetivo de preservar o chamado patrimônio cultural e assim garantir a continuidade de sua memória. A grande celeuma ocorre quando estamos diante da necessidade de reformas para fins de acessibilidade, pois esses edifícios tombados não foram projetados para receber as pessoas portadoras de deficiência. Por outro lado, conforme Decreto-Lei nº 25/1937, art. 17, que “as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas” (O Decreto-lei n.0 25/1937, art 17).

Por outro lado, a própria Constituição Federal também garantiu o direito das pessoas portadoras de deficiência à acessibilidade- 0 §2º do art. 227 do texto constitucional prevê que a Lei disporá sobre normas de construção, assim como sobre a adaptação e dos edifícios adequado às pessoas portadoras de deficiência.

Para a resolução do conflito, a introdução da acessibilidade aos bens de património históricos e culturais, deve ser considerada, entre outros, as características arquitetônicas, o arranjo estrutural, os materiais, assim como as peculiaridades regionais, evitando a descaracterização dos ambientes construídos. Muitas vezes, dispensa-se o atendimento de adequações em determinadas áreas e compensa-se em outras. Deste modo e de forma harmoniosa, ambas as legislações possam ser atendidas. Por meio de um estudo e preto pormenorizados, busca-se garantir a todos, o livre acesso a esses imóveis tombados, o que garantirá que as atuais e futuras possam usufruir deste património sem barreiras arquitetônicas.

Por Sidney Carvalho
Engenheiro Civil, Msc.
Versal Engenharia

Por Carmen Carvalho
Arquiteta e Urbanista

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