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Em recente revisão da norma brasileira NBR-6122/10, norma para projeto e execução de fundações de obras de engenharia, publicada pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, vigente desde 20/10/2010, quebrou um paradigma nunca antes ousado em termos de normas técnicas, haja vista a engenharia sempre ter sido considerada como uma ciência exata. Em nota, a supracitada norma expõe: “Nota 1 – Reconhecendo que a Engenharia de Fundações não é uma ciência exata e que riscos são inerentes a toda e qualquer atividade que envolva fenômenos ou materiais da Natureza, os critérios e procedimentos constantes desta Norma procuram traduzir o equilíbrio entre condicionantes técnicos, econômicos e de segurança usualmente aceitos pela sociedade na data da sua publicação.” O Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-02) e a Comissão de Estudo de Obras Geotécnicas e de Fundações (CE-02:152.08), ao aprovarem a norma supracitada e o texto em destaque, quiseram fazer entender que nas soluções adotadas na engenharia que envolvam o solo e ou sua interação com as estruturas de concreto armado há a ocorrência da chamada incerteza.

É fato que a Engenharia de Fundações sempre esteve relacionada à variabilidade ou vulnerabilidade inerente aos fenômenos naturais, da impossibilidade de conhecer todas as variáveis significativas partícipes do processo, bem como da falta de conhecimento completo do comportamento dessas variáveis ao longo do tempo e condições sobre elas exercidas, o que impede que sejam previamente conhecidas todas as suas causas e efeitos quando tal interação é solicitada. Por assim ser, como o comportamento da interação solo-estrutura jamais poderá ser previsto com exatidão, o melhor que se busca a fazer, alinhado à metodologia normativa atual, será uma boa estimativa desse comportamento, utilizando-se da Teoria das Probabilidades. A confiabilidade e a probabilidade em análise de estrutura há muito vem sendo discutida no meio técnico especializado, mas muito pouco divulgada à sociedade. Vê-se uma nova postura do engenheiro geotécnico, frente suas responsabilidades, que diante da variabilidade inerente a esta interação, deve ele agora calcular previamente a probabilidade de um evento aleatório e danoso ocorrer, sem que esteja ligada à teoria do Comumente chamada de probabilidade de ruína da obra, tal estudo pretende mostrar que no caso da Engenharia de Fundações, a ciência não é determinística e sim probabilística, pois riscos são inerentes a toda e qualquer atividade em que envolva a variabilidade dos elementos da natureza, daí a necessidade do reconhecimento da existência do risco, que deverá ser calculado e mostrado ao tomador dos serviços de engenharia. Em outras palavras, não há risco zero na construção civil, diga-se de passagem, nunca houve e, supor que nas obras de engenharia sem erros de projeto ou execução haja 100% de segurança, é utopia.

É preciso que se diga também que alcançar os fatores de segurança prescritos em normas brasileiras é importante, mas não garante a ausência de ruína, ou seja, a segurança de uma obra não é definida a partir do conceito de fator de segurança. Mesmo assim, além de adotar os fatores de segurança prescritos nas normas, é necessário adotar uma probabilidade de ruína admissível e que também esteja relacionada com o custo da obra ou de sua reconstrução na hipótese da ocorrência de ruína. Portanto, o engenheiro, o construtor, a incorporadora, o investidor, a seguradora, a instituição financeira e o consumidor devem considerar estes princípios que sempre margearam a atividade da engenharia, mas que culturalmente e/ou por desconhecimento, dificilmente são relatados a quem se beneficia dos serviços de engenharia. Em especial aos engenheiros, para o cálculo da probabilidade de ruína, utilizem o método da teoria das probabilidades, ramo da matemática que lida com incerteza. Por meio da análise de confiabilidade, deixem estampados em seus contratos de prestação de serviço, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – bem como nos projetos a referida probabilidade máxima de ruína a que estaria submetido o empreendimento, deixando tal decisão – de assumir o risco – com o tomador dos serviços de engenharia. Deixar de informar o risco e uma vez ele ocorrendo, mesmo sendo aleatório e afastado do erro (de projeto e/ou execução), o profissional assumirá esta responsabilidade (civil e criminal) para si. A tomada de decisão, ou seja, a aceitabilidade sob a presença estampada do risco geotécnico será do tomador de serviços de engenharia e não do engenheiro, porém a escolha de calcular, apresentar ou de assumir este risco para si, será deste profissional.

Por: Sidney Carvalho Eng.° Civil – Versal Engenharia e Consultoria Ltda.

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