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SINTER — Sistema Nacional de Gestão Territorial é um sistema que regulamentará o acesso às informações dos serviços dos registros públicos previstos no Decreto Federal no 8.764, de 10/05/2016. Trata-se de uma ferramenta de gestão pública que integrará, em um banco de dados espaciais, o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. O referido sistema unifica o ambiente nacional de registro de imóveis com a Receita Federal, portanto, à gestão compartilhada com os registradores de órgãos federais, acerca da recepção das informações relacionadas à titularidade de imóveis. Tais informações serão enviadas para um o sistema eletrônico único. Como reflexo dessas operações, busca-se controlar as operações de alienação, doação e garantias que são registrados no registro de imóveis. Tem como objetivo melhorar o acesso da administração pública da União, Estados e dos Municípios com relação às questões dos imóveis. Ou seja, o SINTER vem controlar os registros de imóveis. Trará soluções estruturais como na garantia de crédito público na redução da evasão fiscal, da corrupção, da lavagem de dinheiro e na regularização fundiária. Isso irá beneficiar as questões de interesse público porque todas as informações do imóvel estão informatizadas (prefeitura e cartórios). Em suma, cada imóvel terá um identificador único facilitando a sua localização, suas coordenadas espaciais, o proprietário que alcançará todo o território nacional. Portanto a partir do lançamento do Manual Operacional (previsto para setembro/2018), os cartórios têm um ano para se integrarem ao sistema, sabendo que para as prefeituras municipais não haverá prazos de carência. Na prática, toda e qualquer transação imobiliária, haverá de se fazer um cadastro prévio junto à Receita Federal e que somente será aceito mediante documentos específicos, entre eles o levantamento topográfico georreferenciado, elaborado por profissional cuja atribuição se estenda a nível universitário, com registro no CREA e com pós-graduação em georreferenciamento.

Por Sidney Carvalho
Engenheiro Civil, Msc.
Versal Engenharia
Imagem: Banco de Imagem

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